Zelador E Porteiro: Qual A Função De Cada Um No Condomínio?

Geralmente, há uma confusão acerca da função do zelador e do porteiro nos condomínios. Isso ocorre, muitas vezes, porque suas atribuições se complementam e eles precisam colaborar entre si. Mas há uma diferença marcante entre suas funções de trabalho.


Função Do Porteiro De Condomínio


Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), porteiros são os profissionais que “recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio, observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos, identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências e fazem manutenções simples nos locais de trabalho”.


Assim, são profissionais mais atuantes nas portarias, porque devem ficar atentos, principalmente, ao fluxo de moradores e visitantes.


Função Do Zelador De Condomínio


Já os zeladores, segundo a CBO, “zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento, recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos, conduzem o elevador, realizam pequenos reparos.”


Desse modo, o zelador é o profissional, abaixo do síndico, responsável pela conservação do condomínio. Para isso, ele deve ficar atento ao movimento de pessoas e ao uso, manutenção e estado de conservação dos equipamentos de instalações de todo empreendimento.Alguns pontos que o zelador deve ficar atento:


  • Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio;
  • Fazer a vistoria periódica das instalações do edifício;
  • Verificar as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e de outros equipamentos;
  • Cuidar da higiene das dependências e instalações, supervisionando a limpeza;
  • Zelar pelo cumprimento do regulamento interno e pelo uso devido das instalações;
  • Fazer manutenção e reparos simples nos equipamentos, Desde que ele tenha conhecimento básico, e seja de pequeno porte;
  • Executar serviços de manutenção geral, como troca de lâmpadas fusíveis;
  • Realizar pequenos reparos e requisitar profissionais habilitados para serviços técnicos;
  • Comunicar ao síndico ou à administradora de condomínio todas as irregularidades surgidas;
  • Zelar pelo sossego e pela observância da disciplina, interceder quando tiver barulho fora do horário permitido;
  • Relatar ao síndico as ocorrências;
  • Distribuir, coordenar e fiscalizar tarefas entre os empregados;
  • Substituir o porteiro em ocasiões específicas.

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Como já foi dito, o zelador está logo abaixo do síndico, quanto à responsabilidade por manter o condomínio em ordem, e é seu braço direito no trabalho do dia-a-dia. Portanto, o zelador se firma como um gestor que coordena os outros funcionários, tais como o faxineiro, piscineiro e jardineiro. Coordenando-os em alguns pontos:


  • Fiscaliza o trabalho desses profissionais;
  • Controla seus cartões de ponto;
  • Distribui as tarefas diárias de faxina e limpeza;
  • Providencia os materiais para que eles possam desempenhar sua atividades;
  • Ouve críticas dos funcionários e relata ao síndico;
  • Auxilia o síndico a montar uma escala de folgas e férias desses profissionais.

Como o seu trabalho tem como objetivo zelar pelas dependências do condomínio, ele deve manter uma rotina de tarefas:

  • Checar o relógio de água;
  • Verificar o funcionamento dos elevadores;
  • Inspecionar a limpeza;
  • Verificar o funcionamento de todas as lâmpadas;
  • Checar o funcionamento da casa de força, da bomba de recalque, da casa de máquinas, do grupo gerador, da central de telefonia, dos motores de portão, e da bomba da piscina;


Além disso, é importante ter um cronograma com as datas de checagem e manutenção dos equipamentos do condomínio, a fim de prevenir falhas e evitar problemas com as ferramentas. Alguns equipamentos a serem regularmente verificados:


  • Caixas d’água;
  • Antena Coletiva;
  • Para-raio;
  • Sala de Máquinas;
  • Portas corta-fogo;
  • Extintores;
  • Mangueiras de incêndio;
  • Luz de emergência;
  • Minuterias;
  • Parte elétrica;
  • Interfones;
  • Lixeiras;
  • Escadarias;
  • Pintura;
  • Janelas.


No mais, esse empregado não pode executar tarefas de manutenção ou execução de serviços em equipamentos elétricos e hidráulicos que exijam conhecimento técnico e coloquem em risco sua segurança pessoal.


Características De Zeladores De Condomínios


Como seu trabalho confere tanto dirigir pessoas como realizar atividades de manutenção básicas, ele deve:


  • Ser uma pessoa que saiba dialogar com os condôminos e com os funcionários;
  • Ser alguém que entenda sobre reparos de equipamentos de instalações elétricas e hidráulicas;
  • Conhecer, mesmo de modo básico, sobre organização e planejamento;
  • Ter noção de segurança contra incêndios e contra ladrões.


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Quando O Zelador Exerce Outras Funções


Já deu pra perceber que a função de zelador é bem mais vasta que a de porteiro. No entanto, há, ainda, momentos em que o zelador exerce atividades de porteiro, em casos de falta desse profissional ou em seu intervalo de almoço.


Nessas ocasiões, deve-se conferir o que diz a convenção coletiva do sindicato da categoria em cada estado para adequar o salário do profissional à atividade que ele está desempenhando. Em geral, não há problemas em haver substituição do porteiro pelo zelador nos horários de almoço ou em caso de falta do porteiro, por exemplo, nem nas demais atividades dos outros profissionais.


No entanto, essa substituição deve ser esporádica. Nesse caso, a convenção coletiva do sindicato da categoria em Pernambuco, o SIEEC/PE, determina que:


“Parágrafo 2º – O zelador que laborar mais de 50%(cinquenta por cento) da sua carga horária, na função de piscineiro, será classificado como piscineiro;Parágrafo 3º – O zelador que laborar mais de 50%(cinquenta por cento) da sua carga horária, na função de jardineiro, será classificado como jardineiro.”


Esse tema deve ser avaliado com muita seriedade, pois pode desencadear ações judiciais. Para evitar essa dor de cabeça, é recomendado o auxílio de uma assistência jurídica para orientação sobre como atuar dentro da Lei.


Zeladores E Porteiros Do Condomínio Podem Ser Terceirizados?


Assim como o condomínio pode ser administrado por uma empresa, o zelador, o porteiro ou outro funcionário também podem ser contratados através de uma empresa de terceirização. Nesse caso, cumprem algumas funções básicas à empresa, como:


  • Oferecer funcionários que se encaixam nas funções;
  • Não deixar o condomínio sem funcionários;
  • Desenvolver uma escala inteligente e econômica para o condomínio;
  • Treinar os colaboradores sistematicamente;
  • Prover os equipamentos de trabalho dos funcionários;
  • Oferecer direcionamento e feedbacks para os funcionários.


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Conclusão


O zelador deve trabalhar conjuntamente com o responsável pelo condomínio, seja ele o síndico ou uma empresa administradora de condomínios, estando logo abaixo deles quanto ao cuidado pelo espaço.


Já o porteiro fica mais restrito à recepção e identificação de pessoas, sejam elas moradoras ou visitantes, e ao recebimento de correspondências e encomendas dos condôminos. Ele deve comunicar quaisquer mudanças e eventuais fatos ao zelador, que tem uma função mais ampla.


Seu condomínio precisa de ajuda para contratar zelador, porteiro ou outro funcionário? Entre em contato conosco.

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